Tribunal Central Administrativo Norte

01127/10.6BEAVR

Data
2015-12-04
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

No âmbito do Decreto-Lei nº 59/99, de 3 de Março, e em face do disposto no seu artigo 115º, não tendo o dono da obra demonstrado ter atempadamente efectuado a comunicação a que alude o nº 3 desse artigo, da hora e local em que o adjudicatário deve comparecer para outorgar o contrato, face ao disposto no seu nº 5, se o dono da obra não promover a celebração do contrato centro do prazo de 132 dias sobre a data da apresentação da proposta ou no prazo estabelecido no nº 1, poderá o adjudicatário recursar-se a outorgá-lo posteriormente, e terá direito a ser reembolsado pelo dono da obra, no prazo de 66 dias, dos encargos decorrentes da prestação da caução.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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