Tribunal Central Administrativo Norte

01114/14.5BEBRG

Data
2020-05-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Não havendo elementos minimamente seguros para dizer que houve negligência em promover o processo, pressuposto essencial para se declarar deserta a instância, em concreto por o último despacho proferido nos autos poder suscitar na parte um equívoco sobre a necessidade de praticar qualquer acto processual, não é de declarar deserta a instância nos termos do disposto n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.