Tribunal Central Administrativo Norte
01114/14.5BEBRG
- Data
- 2020-05-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Não havendo elementos minimamente seguros para dizer que houve negligência em promover o processo, pressuposto essencial para se declarar deserta a instância, em concreto por o último despacho proferido nos autos poder suscitar na parte um equívoco sobre a necessidade de praticar qualquer acto processual, não é de declarar deserta a instância nos termos do disposto n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo relator
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