Tribunal Central Administrativo Norte
01108/06.4BEBRG-A
- Data
- 2007-02-01
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Deve-se considerar não preenchido o requisito do “periculum in mora” a que alude o art. 120º, n.º 1, al. c) do CPTA se a requerente da providência conservatória contribui com o seu comportamento para a existência ou agravamento dos danos que alega estar a sofrer, sendo esse comportamento desproporcionado face aos factos que invoca serem lesivos dos seus direitos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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