Tribunal Central Administrativo Norte

01108/06.4BEBRG-A

Data
2007-02-01
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Deve-se considerar não preenchido o requisito do “periculum in mora” a que alude o art. 120º, n.º 1, al. c) do CPTA se a requerente da providência conservatória contribui com o seu comportamento para a existência ou agravamento dos danos que alega estar a sofrer, sendo esse comportamento desproporcionado face aos factos que invoca serem lesivos dos seus direitos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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