Tribunal Central Administrativo Norte

01105/20.7BEBRG

Data
2021-07-15
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Inserindo-se os valores constitucionais alegados no campo de proteção preconizado pelo nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A, e recaindo os eventuais benefícios da procedência da presente providência cautelar sobre uma universidade de destinatários representados pela Recorrente, apresenta-se distintivo que goza esta de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.