Tribunal Central Administrativo Norte

01104/10.7BEAVR

Data
2022-07-14
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Impugnação Judicial_ Efeito Suspensivo
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

As faturas que não titulem verdadeiras operações económicas, não podem servir para deduzir IVA, uma vez que, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, não é possível deduzir o imposto que resulte de operação simulada.

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