Tribunal Central Administrativo Norte
01104/10.7BEAVR
- Data
- 2022-07-14
- Relator
- Paulo Moura
- Meio processual
- Impugnação Judicial_ Efeito Suspensivo
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
As faturas que não titulem verdadeiras operações económicas, não podem servir para deduzir IVA, uma vez que, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, não é possível deduzir o imposto que resulte de operação simulada.
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