Tribunal Central Administrativo Norte
01095/04.3BEBRG
- Data
- 2016-04-08
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – A responsabilidade extracontratual por facto lícito implica a existência de prejuízo especial e anormal. II) – É o caso da construção de viaduto de auto-estrada a poucos metros confinante com habitação dos autores, de que resultou desvalorização de 20 % do valor do imóvel (com um valor de € 90.000,00 - noventa mil euros), em função da perda de qualidade ambiental, por aumento de ruído e diminuição de exposição solar (ruído a que antes não estavam sujeitos, e, num juízo empírico e de inferência, de considerável incomodidade; exposição solar drasticamente diminuída).* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.