Tribunal Central Administrativo Norte
01085/04.6BEVIS
- Data
- 2006-10-12
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. A fixação da matéria assente na altura do saneamento do processo é feita pelo julgador com a colaboração das partes, na medida em que, mesmo não havendo audiência preliminar, estas podem reclamar da sua elaboração, sendo que o despacho que decide tais reclamações apenas pode ser impugnado no recurso interposto da decisão final; II. O julgador não pode, na decisão final, modificar a matéria de facto assim dada como assente, pois se o fizer, indevidamente, acaba por retirar às partes esse direito de reclamar e de recorrer; III. São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público para fins de utilidade pública; IV. O tempo imemorial é aquele tão antigo que o seu início se perde na recordação dos homens, sendo que não preenche este requisito de imemorialidade o facto de o caminho servir, há mais de trinta anos, determinado universo pessoal.
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