Tribunal Central Administrativo Norte

01083/14.1BEBRG

Data
2020-03-13
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1-A procuração que concede poderes ao representante legal para em nome do representado vender, comprar, permutar e hipotecar um concreto imóvel não confere poderes para contrair contratos de mútuo. 2-A celebração de contratos de mútuo por representante legal só é possível se a procuração respetiva contiver poderes expressos delegados pelo representado para esse fim especifico, não se podendo colher esses poderes da circunstância de serem conferidos poderes para constituir hipotecas sobre um concreto imóvel. 3- Age ilícita e culposamente o ajudante de Cartório Notarial que procede à elaboração da escritura pública de “Mútuo com Hipoteca” sem conferir que de entre os poderes constantes da procuração que lhe foi exibida pelo representante para agir em nome da representada, não constavam os poderes para celebrar contrato de mútuo. 4- A não interposição de recurso jurisdicional de acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que reconheceu a falta de poderes do representante para em nome da representada celebrar contrato de mútuo, levando à consolidação dessa decisão que configura uma desvantagem jurídica para o autor, não constitui uma perda de chance real por não existir uma elevada probabilidade de o recurso vir a ser julgado procedente, dando guarida à revogação do acórdão. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.