Tribunal Central Administrativo Norte
01077/15.0BEBRG
- Data
- 2025-03-27
- Relator
- GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
No processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apreciar, não pode ser atendido o pedido que pretende ver regulados os termos em que deve efectuar-se a liquidação, ou seja, a situação jurídica substantiva subjacente ao acto impugnado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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