Tribunal Central Administrativo Norte

01075/14.0BEAVR

Data
2022-09-16
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

É inimpugnável, porque confirmativo, o acto que tem o mesmo destinatário, tem por objecto a mesma pretensão que foi também objecto de acto anterior, no caso a contagem dos dias de falta por doença que foram desconsiderados para a antiguidade na carreira, e tem a mesma exacta fundamentação de facto e jurídica para o mesmo conteúdo decisório, o indeferimento da pretensão pela aplicação ao caso do disposto no artigo no nº 4 do artigo 132º do Estatuto da Carreira Docente conjugado com o nº 6 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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