Tribunal Central Administrativo Norte

01074/05.3BEVIS

Data
2016-07-07
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. No processo judicial tributário, as alegações referidas no art. 120.º do CPPT destinam-se simultaneamente à discussão da matéria de facto de direito. 2. Tendo havido junção ao processo de reclamação graciosa e informações com potencial relevo probatório, as partes deverão ter a possibilidade de alegar nos termos do art. 120º do CPPT. 3. Omitindo a notificação para este efeito, preteriu-se uma formalidade susceptível de influir no exame e na decisão da causa, que determina a anulação da sentença (art. 201.º do CPC), e anulação dos termos processuais subsequentes que dele dependam absolutamente (art. 98.º/3 do CPPT).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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