Tribunal Central Administrativo Norte
01074/05.3BEVIS
- Data
- 2016-07-07
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. No processo judicial tributário, as alegações referidas no art. 120.º do CPPT destinam-se simultaneamente à discussão da matéria de facto de direito. 2. Tendo havido junção ao processo de reclamação graciosa e informações com potencial relevo probatório, as partes deverão ter a possibilidade de alegar nos termos do art. 120º do CPPT. 3. Omitindo a notificação para este efeito, preteriu-se uma formalidade susceptível de influir no exame e na decisão da causa, que determina a anulação da sentença (art. 201.º do CPC), e anulação dos termos processuais subsequentes que dele dependam absolutamente (art. 98.º/3 do CPPT).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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