Tribunal Central Administrativo Norte

01070/03 - Porto

Data
2006-06-08
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Se o recorrente contencioso pede a anulação do despacho que lhe negou a atribuição do subsídio de front-office com base em informação segundo a qual ele nunca exerceu funções de caixa, alegando o erro e até a falsidade dessa informação, a questão nuclear a decidir no recurso é a de saber se ele exerceu ou não as funções de caixa; II. A sentença que confirma o despacho recorrido sem ter tratado dessa questão nuclear, é nula por imposição do artigo 668º nº1 alínea d) do CPC

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