Tribunal Central Administrativo Norte

01068/12.2BEBRG

Data
2016-10-07
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- A responsabilidade contratual resulta, como o próprio nome indica, da falta de cumprimento das obrigações emergentes decorrentes da celebração de um contrato, de uma obrigação, enquanto que a responsabilidade extracontratual deriva da violação de determinados direitos subjectivos e/ou interesses legalmente protegidos. II- Não está em causa, nos autos, nenhuma acção resultado de uma responsabilidade contratual. Não se sabe que contrato-programa refere o recorrente, em que consiste, com quem foi celebrado e qual a sua finalidade. A existir responsabilidade derivada dos factos referidos, danos provocados pela deflagração de um foguete, enquadrar-se-iam os mesmos, como se refere na decisão recorrida, no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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