Tribunal Central Administrativo Norte
01068/12.2BEBRG
- Data
- 2016-10-07
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I- A responsabilidade contratual resulta, como o próprio nome indica, da falta de cumprimento das obrigações emergentes decorrentes da celebração de um contrato, de uma obrigação, enquanto que a responsabilidade extracontratual deriva da violação de determinados direitos subjectivos e/ou interesses legalmente protegidos. II- Não está em causa, nos autos, nenhuma acção resultado de uma responsabilidade contratual. Não se sabe que contrato-programa refere o recorrente, em que consiste, com quem foi celebrado e qual a sua finalidade. A existir responsabilidade derivada dos factos referidos, danos provocados pela deflagração de um foguete, enquadrar-se-iam os mesmos, como se refere na decisão recorrida, no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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