Tribunal Central Administrativo Norte

01064/14.5BEPNF

Data
2025-01-10
Relator
ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. É admissível a substituição do presidente da câmara pelo membro que se encontrava a seguir na ordem da lista do seu partido às últimas eleições em reunião do executivo camarário, face ao disposto no artigo 78º do Decreto-Lei 169/99, de 18.09, invocando o substituído motivos pessoais para se ausentar da reunião. 2. Não se verifica o pressuposto essencial da infracção disciplinar de desobediência não ficou provado que o arquitecto arguido que se recusou a assinar o relatório das alterações ao Plano de Urbanização ... era já funcionário da edilidade e nessa qualidade fazia parte da equipe de trabalho responsável pela elaboração do relatório quando este foi elaborado, pelo contrário, ficou provado que passou a ser funcionário em data posterior, embora a ordem lhe tenha sido dada quando já era funcionário. 3. Também não se verifica o elemento subjectivo da infracção por ter ficado provado que o arguido se recursou a assinar o referido relatório por indicação do seu mandatário; sendo o arguido um arquitecto é aceitável que confie na posição do seu mandatário, por ser suposto este conhecer a lei e designadamente saber que no caso a obediência à ordem dada não era devida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.