Tribunal Central Administrativo Norte

01061/09.2BEBRG

Data
2012-03-30
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

Não se pode deixar de concluir pelo erro sobre os pressupostos e infração ao disposto no art. 01.º do DL n.º 28/04 por parte do ato administrativo que negou a atribuição do subsídio de doença ao A. porquanto a doença e consequente situação clínica deste ao invés do que por “lapso/erro” foi aposto no «CIT» datado de fevereiro de 2009 não era “inicial” mas um “prolongamento”, tal como deriva ou se evidencia das deliberações da Comissão de Verificação Incapacidades do SVIT de janeiro e fevereiro de 2009 [ambos no sentido de que “subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário acima indicado”].* * Sumário elaborado pelo Relator

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