Tribunal Central Administrativo Norte
01050/06.9BEVIS
- Data
- 2013-10-18
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1- Os recursos jurisdicionais têm por objecto decisões judiciais e por isso visam o controle da sua legalidade com fundamento em erros ou vícios das mesmas, os quais devem ser indicados pelo recorrente. 2- Se o tribunal dá como provado determinado facto (que o executado foi citado em determinada data) com base em documento (certidão de citação) e julga intempestiva a oposição considerando como termo inicial do prazo legal a data constante da certidão de citação, a omissão da notificação desse documento ao oponente constitui irregularidade capaz de influir na decisão da causa, produzindo, assim, nulidade – artigo 201.º do CPC de 1961/artigo 195.º do actual CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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