Tribunal Central Administrativo Norte
01045/11.1BEBRG
- Data
- 2023-11-23
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - A prova da união de facto realiza-se através de qualquer meio de prova legalmente admitido, pelo que a não realização de prova testemunhal arrolada pelo Impugnante, implica um défice instrutório. II – O princípio do inquisitório permite que o juiz convide as partes a apresentarem prova sobre os factos alegados. III – Se ocorrer défice instrutório, passível de influenciar a decisão de mérito da causa, a sentença recorrida deve ser anulada e após aquisição de mais prova, ser substituída por outra que tenha em conta a prova entretanto apurada.
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