Tribunal Central Administrativo Norte
01044/03-Porto
- Data
- 2006-02-16
- Relator
- Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
A deliberação da Câmara Municipal que reduz de 5 para 3 o número de membros do Conselho de Administração dos SMAS não sofre do vício de incompetência absoluta ou sequer relativa designadamente por violação das alíneas l) e n) do artigo 53º/1 da Lei 169/99, de 18/9, que prevêem competências da Assembleia Municipal.
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