Tribunal Central Administrativo Norte

01043/2003 - Porto

Data
2005-11-10
Relator
Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto (1º Juízo)

Sumário

A deliberação da Câmara Municipal que reduz de 5 para 3 o número de membros do Conselho de Administração dos SMAS não sofre do vício de incompetência absoluta ou sequer relativa designadamente por violação das alíneas l) e n) do artigo 53º/1 da Lei 169/99, de 18/9, que prevêem competências da Assembleia Municipal.

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