Tribunal Central Administrativo Norte

01038/14.6BEBRG

Data
2015-10-29
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Deferido o pedido de reforma
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Se a recorrida não contra-alegou, não há que a condenar em custas no recurso, pois a ele não deu causa (art. 527 do CPC). 2. Mas se foi declarada nula a sentença, e bem assim a anulação do despacho reclamado, a Fazenda Pública ficou vencida na Reclamação em primeira instância, devendo suportar as respectivas custas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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