Tribunal Central Administrativo Norte
01037/03 - Porto
- Data
- 2006-02-16
- Relator
- Dr. José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- Nos termos do n.º 1 do art. 09º do CPA, “os órgãos administrativos têm (...) o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos particulares (...)”. II- A violação do dever legal de decidir imposto à Administração por aquele normativo legal constitui uma ilegalidade autónoma perante a presunção de indeferimento tácito da pretensão do interessado.
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