Tribunal Central Administrativo Norte

01031/08.8BECBR

Data
2015-02-11
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. 2 - O nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, consiste na interação causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão. (art. 563º do C. Civil). Existirá, assim, nexo causal sempre que, no plano naturalístico, o facto em causa seja condição sem a qual o dano não teria ocorrido, e que o mesmo seja, em abstrato, causa adequada ao dano. 3 – Perante a ausência de prova e demonstração dos factos e prejuízos invocados, existindo sérias dúvidas face à relação entre as obras realizadas e a morte dos peixes invocada, atendo o disposto no artigo 342.º do Código Civil, não é possível estabelecer o necessário nexo de causalidade entre os factos e os danos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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