Tribunal Central Administrativo Norte
01025/07.0BEBRG-A
- Data
- 2009-01-15
- Relator
- Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Sendo, aquando do requerimento de intervenção a parte contrária, a instância constituída por dois réus, o Município de Valença e o MEI, nada impedia a intervenção do Estado Português para este se associar ao Município de Valença (e independentemente de o MEI não ter personalidade judiciária por a mesma pertencer ao Estado, que não pode substituir aquele MEI) quer pela unicidade da relação material controvertida, quer porque nos termos do n.º 2 do artigo 325.º do CPC, é possível ao autor chamar a intervir como parte principal passiva (réu) o terceiro contra quem pretenda dirigir o pedido, nos casos previstos no artigo 31.º-B, isto é quando exista uma fundada dúvida sobre a identidade do verdadeiro interessado directo em contradizer na acção como foi alegado quer em sede de p.i. quer em sede de réplica.* * Sumário elaborado pelo Relator
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