Tribunal Central Administrativo Norte
01024/07.2BEPRT
- Data
- 2016-03-18
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- O 8º do Código das Expropriações vem permitir a indemnização pela constituição de servidões administrativas, mas nos termos aí regulamentados. Ou seja, para poder ocorrer indemnização pela constituição de uma servidão, têm que estar preenchidos determinados pressupostos, não bastando que ocorra a mera constituição da mesma. II- Para que ocorra Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por actos lícitos torna-se necessário, entre outros pressupostos, que estejamos perante danos concretos resultantes da actividade lícita da Administração, mas estes danos só serão indemnizáveis se forem considerados anormais e especiais* * Sumário elaborado pelo Relator.
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