Tribunal Central Administrativo Norte
01021/21.5BEBRG
- Data
- 2024-10-11
- Relator
- LUÍS MIGUEIS GARCIA
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – «Se a legitimidade deve ser avaliada face à "relação controvertida tal como é configurada pelo autor" (art.º 26, n.º 3, do CPC), por isso, independentemente da análise concreta das suas razões e da consistência dos seus fundamentos (sem entrar na apreciação do mérito), o juízo a emitir sobre o seu interesse em agir (um particular aspecto da legitimidade) tem que partir do mesmo pressuposto, a versão dos factos dada pelo autor.» (Ac. do STA, de 02-12-2009, proc. n.º 0760/09).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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