Tribunal Central Administrativo Norte

01021/21.5BEBRG

Data
2024-10-11
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – «Se a legitimidade deve ser avaliada face à "relação controvertida tal como é configurada pelo autor" (art.º 26, n.º 3, do CPC), por isso, independentemente da análise concreta das suas razões e da consistência dos seus fundamentos (sem entrar na apreciação do mérito), o juízo a emitir sobre o seu interesse em agir (um particular aspecto da legitimidade) tem que partir do mesmo pressuposto, a versão dos factos dada pelo autor.» (Ac. do STA, de 02-12-2009, proc. n.º 0760/09).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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