Tribunal Central Administrativo Norte
01017/14.3BEBRG
- Data
- 2018-11-09
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Tendo o Fundo de Garantia Salarial reanalisado o pedido para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, proferindo novo ato, revogatório do originariamente objeto de impugnação, tendo o interessado vindo requerer o prosseguimento dos autos relativamente ao novo ato, à luz do referido Artº 64º do CPTA, não poderá ser declarada a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. * *Sumário elaborado pelo relator
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