Tribunal Central Administrativo Norte
01016/05.6BEVIS
- Data
- 2007-06-21
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I-O direito aos juros de mora relativos ao pagamento de facturas com atraso apenas prescreve no prazo consignado na lei; II- Não existe abuso de direito por parte do titular de tal direito se o mesmo exige o pagamento dos juros de mora judicialmente dentro daquele prazo de prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.