Tribunal Central Administrativo Norte

01009/18.3BEPRT-S1

Data
2022-02-11
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não se justifica novo pedido de informação a terceiro, a despeito da parte se não considerar esclarecida, quando a resposta já dada esclarece quanto ao que havia de esclarecer; nos afirmados limites de conhecimento de quem a presta, sem fundada dúvida que possa justificar o reiterar de interpelação.* * Sumário elaborado pelo relator

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