Tribunal Central Administrativo Norte

00994/07.5BECBR-A

Data
2014-12-19
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Execução de sentenças de anulação de actos administrativos - arts. 173.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

No âmbito do processo de execução do julgado anulatório de um acto administrativo, a autoridade administrativa deverá reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, sem prejuízo de poder praticar um acto de conteúdo idêntico observando os limites do caso julgado.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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