Tribunal Central Administrativo Norte
00992/05.3BEVIS
- Data
- 2008-10-23
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1- Não existe erro na fixação da matéria de facto se o que foi dado como provado na decisão recorrida e que teve por base parte dos documentos juntos aos autos e os depoimentos das testemunhas se refere a uma realidade diferente daquela que o recorrente entende que deveria ter sido dada como provada com base em documentos que não contradizem tais documentos e depoimentos testemunhais. 2- O Estado Português é responsável pelo pagamento dos prejuízos resultantes da destruição de vários produtos avícolas que, no uso dos seus poderes, mandou efectuar em virtude da crise dos nitrofuranos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.