Tribunal Central Administrativo Norte
00990/25.0BEBRG
- Data
- 2026-01-29
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - Para efeitos de afastamento da nulidade por omissão de pronúncia, constitui forma válida de conhecimento a afirmação justificada de que não se pode conhecer da questão. II - O controlo da legalidade e validade do despacho de reversão, do ponto de vista formal, e sobre o preenchimento dos pressupostos da efetivação da responsabilidade subsidiária, validade substancial, só pode ser levado a cabo na oposição à execução fiscal e não também na reclamação de atos do órgão de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.