Tribunal Central Administrativo Norte

00988/14.4BEPNF

Data
2015-11-06
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- Estando-se perante um ato renovável, a execução do acórdão que determinou a anulação do procedimento concursal destinado à contratação de pessoal no âmbito da Administração Municipal, deve reconstituir integralmente a situação que existiria se não tivesse ocorrido a situação geradora da decisão exequenda. II- A declaração de nulidade do contrato de trabalho celebrado com a requerente, como consequência imediata e única da anulação do procedimento concursal que o antecedeu, sem que a Administração Municipal tivesse, primacialmente procedido à reabertura de novo procedimento concursal tendente a reconstituir a situação que existiria se não fossem os vícios verificados no primeiro procedimento, não permite concluir que a pretensão da requerente a formular no processo principal seja destituída de fundamento. III- A manutenção do contrato de trabalho celebrado com a requerente não é incompatível com a reconstituição da situação imposta pela decisão exequenda. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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