Tribunal Central Administrativo Norte
00988/14.4BEPNF
- Data
- 2015-11-06
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- Estando-se perante um ato renovável, a execução do acórdão que determinou a anulação do procedimento concursal destinado à contratação de pessoal no âmbito da Administração Municipal, deve reconstituir integralmente a situação que existiria se não tivesse ocorrido a situação geradora da decisão exequenda. II- A declaração de nulidade do contrato de trabalho celebrado com a requerente, como consequência imediata e única da anulação do procedimento concursal que o antecedeu, sem que a Administração Municipal tivesse, primacialmente procedido à reabertura de novo procedimento concursal tendente a reconstituir a situação que existiria se não fossem os vícios verificados no primeiro procedimento, não permite concluir que a pretensão da requerente a formular no processo principal seja destituída de fundamento. III- A manutenção do contrato de trabalho celebrado com a requerente não é incompatível com a reconstituição da situação imposta pela decisão exequenda. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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