Tribunal Central Administrativo Norte
00984/2003 - Coimbra
- Data
- 2011-04-08
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 - O Júri do concurso com o objectivo de dar resposta aos critérios previamente definidos não está inibido de efectuar perguntas diversas aos candidatos dependentes da forma como decorre a entrevista. 2 - Deve considerar-se fundamentada a entrevista apesar de na motivação se utilizarem conceitos como “suficiente capacidade”, “ bastante interesse”, “variedade e profundidade” se os assuntos abordados na entrevista estão à partida conhecidos, estão em causa items, que pela sua própria natureza não são muito adaptáveis a maior explicitação do que a que foi dada e os níveis de avaliação estão à partida profundamente explicitados. 3 - A partir do momento em que todas as actas vêm assinadas pelos três membros do Júri, tal significa que todos votaram no mesmo sentido.* * Sumário elaborado pelo Relator
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