Tribunal Central Administrativo Norte

00984/2003 - Coimbra

Data
2011-04-08
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 - O Júri do concurso com o objectivo de dar resposta aos critérios previamente definidos não está inibido de efectuar perguntas diversas aos candidatos dependentes da forma como decorre a entrevista. 2 - Deve considerar-se fundamentada a entrevista apesar de na motivação se utilizarem conceitos como “suficiente capacidade”, “ bastante interesse”, “variedade e profundidade” se os assuntos abordados na entrevista estão à partida conhecidos, estão em causa items, que pela sua própria natureza não são muito adaptáveis a maior explicitação do que a que foi dada e os níveis de avaliação estão à partida profundamente explicitados. 3 - A partir do momento em que todas as actas vêm assinadas pelos três membros do Júri, tal significa que todos votaram no mesmo sentido.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.