Tribunal Central Administrativo Norte

00980/05.0BEBRG

Data
2006-01-26
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Impugnação Urgente/Contencioso Pré-Contratual (arts. 100º e segs. do CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Constitui fundamento de exclusão de proposta concursal, nos termos dos arts. 71º, n.° 1 e 73º, n.º 2 do DL n.º 59/99, o facto de em documento integrante do plano de trabalhos constarem palavras e expressões em língua inglesa sem que a A. tenha feito acompanhar o mesmo da respectiva tradução devidamente legalizada.

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