Tribunal Central Administrativo Norte

00969/17.6BEPRT

Data
2024-01-25
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O despacho prévio, redigido imediatamente antes e emitido concomitantemente com a sentença, que dispensou a produção de prova antes requerida e admitida por outro Juiz no e para processo apenso, violou os artigos 613º 1 e 3 (extinção do poder jurisdicional) e 620º do CPC (caso julgado formal) e é desconforme com os pressupostos e o dispositivo do acórdão tirado por este TCAN em 23/1/2020, nos próprios autos. II – A revogação, em recurso, do despacho, imediatamente prévio à sentença e emitido concomitantemente com esta, que dispensou a produção daqueles meios de prova implica a anulação e a repetição de todos os actos que sejam afectados pela mesma revogação, entre eles a sentença final, por aplicação analógica do nº 2 do artigo 195º do CPC, ficando, consequentemente, prejudicado o recurso da mesma.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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