Tribunal Central Administrativo Norte
00968/20.0BEBRG
- Data
- 2024-09-12
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre com a falta absoluta de fundamentação. II. Quando o Juiz fixa na sentença os factos provados e não provados que julgou relevantes para as questões a decidir e indicou, para cada um dos factos, os documentos que sustentaram a sua convicção, não há, independentemente do juízo de insuficiência da factualidade selecionada, nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto. III. Não tendo sido apresentados os mapas de controlo das deslocações a que se referem os encargos em questão, nem tendo sido identificado qualquer documento que permitisse apurar da aderência à realidade dos registos declarados relativamente às ajudas de custo, tais montantes não podem ser deduzidos. .* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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