Tribunal Central Administrativo Norte
00963/12.3BEBRG
- Data
- 2013-10-10
- Relator
- Pedro Marchão Marques
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
i) Aceitando a Administração Tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 1114/2024-TCAAD-T · 2025-10-09