Tribunal Central Administrativo Norte

00961/07.9BECBR

Data
2012-12-07
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. Não se verifica a nulidade por falta de assinatura do juiz, se a decisão judicial em causa constitui despacho preliminar da sentença recorrida, a qual se mostra devidamente assinada; II. Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia se a questão não foi apreciada por ter ficado prejudicada devido a enquadramento jurídico realizado pelo tribunal, neste caso abre-se apenas a hipótese de erro de julgamento; III. Constitui causa prejudicial de acção administrativa comum, de responsabilidade civil extracontratual, o recurso contencioso de anulação cuja causa de pedir integra, nessa acção, o requisito da ilicitude; IV. A ocorrência da prejudicialidade do recurso justifica, neste caso, a suspensão da instância na acção.* *Sumário elaborado pelo Relator

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