Tribunal Central Administrativo Norte
00960/12.9BEAVR
- Data
- 2016-01-08
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I) – «O reposicionamento remuneratório que devesse ter ocorrido em data anterior a 1 de Janeiro de 2011 e não o tenha sido por facto imputável à Administração, não está abrangido pela proibição de valorizações remuneratórias prevista no n.º1 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro (LOE 2011), devendo entender-se como aplicável à situação a ressalva contida na parte final do n.º4 do mesmo art. 24°.» (Ac. do TCAN, de 14-12-2015, proc. nº 00352/12.0BEAVR).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Cita (1)
- 00352/12.0BEAVRTCAN · 2015-12-04 · citado por 2