Tribunal Central Administrativo Norte
00948/05.6BEBRG
- Data
- 2021-12-07
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I. A norma ínsita no n.º 1 do artigo 100.º do CPPT é aplicável quando da prova produzida resultem fundadas dúvidas sobre a existência do facto tributário. II. É que o artigo 100º do CPPT contém uma norma que se reporta à questão do ónus da prova, destruindo a presunção legal a favor da AF (in dubio pro Fisco), estabelecendo uma verdadeira repartição do ónus da prova (que se coloca apenas em relação a questões de facto), de acordo com os princípios da legalidade e da igualdade, e em termos de que a incerteza sobre a realidade dos factos tributários reverte, em regra, contra a AF.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 847/2025-TCAAD-T · 2026-05-11