Tribunal Central Administrativo Norte

00947/15.0BECBR

Data
2021-12-17
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 . Mostra-se incorrecto que, aceitando a Ordem dos Enfermeiros que a A. lhe comunicou a sua vontade de se desvincular da Ordem, havendo, assim, notícia de que a A./recorrente se desvinculou da Ordem profissional a que pertenceu e se encontrava aposentada, tal factualidade ter sido totalmente ignorada no processo disciplinar. 2 . Ignorar-se completamente no procedimento disciplinar as suas particularidades, como sejam as vãs tentativas de notificação através dos HUC (Presidente do Conselho de Administração e Enfermeiro Director) a que pertencera enquanto no activo, solicitando notificações e afixação de editais – sem qualquer resposta, depois de terem já informado que a Sr.ª Enfermeira se encontrava aposentada -, socorrer-se da Comissão Nacional de Protecção de Dados, para, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, obter a informação referente à morada da A./Recorrida --- tramitando e decidindo um procedimento disciplinar, no mínimo e desde logo questionável atenta a informação enviada pela A./Recorrida, através de carta registada com A/R em 6 de Outubro de 2011, mostra-se demonstrada a lesão do bom nome, civilmente indemnizável.* * Sumário elaborado pelo relator

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