Tribunal Central Administrativo Norte

00944/06.6BEVIS

Data
2015-10-15
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Pretendendo o Recorrente contrariar a decisão de facto, o art. 640º do CPC, «ex vi» do art. 2º/e) do CPPT, impõe-lhe a observância de formalidades que não podem ser dispensadas. 2. Da conjugação dos art.ºs 639.º e 640.º do CPC resulta que a inobservância do ónus que a lei lhe comete, há lugar à imediata rejeição do recurso no que se refere à impugnação da matéria de facto, não sendo defensável o convite ao aperfeiçoamento em tal matéria.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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