Tribunal Central Administrativo Norte
00944/06.6BEVIS
- Data
- 2015-10-15
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1. Pretendendo o Recorrente contrariar a decisão de facto, o art. 640º do CPC, «ex vi» do art. 2º/e) do CPPT, impõe-lhe a observância de formalidades que não podem ser dispensadas. 2. Da conjugação dos art.ºs 639.º e 640.º do CPC resulta que a inobservância do ónus que a lei lhe comete, há lugar à imediata rejeição do recurso no que se refere à impugnação da matéria de facto, não sendo defensável o convite ao aperfeiçoamento em tal matéria.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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