Tribunal Central Administrativo Norte

00939/05.7BEBRG

Data
2009-12-18
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. As operações materiais executivas não constituem actos administrativos dotados de eficácia externa, sendo antes a própria objectivação e concretização da eficácia externa do acto que lhe serve de título executivo. II. É pertinente, pois, questionar se, numa leitura actualizada, os nºs 3 e 4 do artigo 151º do CPA valem apenas para assegurar o acesso aos tribunais pela forma que se revele adequada em cada caso concreto, sendo certo que, atento o conceito de acto impugnável actualmente consagrado na lei, tudo parece apontar no sentido de as operações materiais executivas, arguidas de ilegais, deverem constituir apenas o substrato factual e empírico do requisito da ilicitude da responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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