Tribunal Central Administrativo Norte
00939/05.7BEBRG
- Data
- 2009-12-18
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I. As operações materiais executivas não constituem actos administrativos dotados de eficácia externa, sendo antes a própria objectivação e concretização da eficácia externa do acto que lhe serve de título executivo. II. É pertinente, pois, questionar se, numa leitura actualizada, os nºs 3 e 4 do artigo 151º do CPA valem apenas para assegurar o acesso aos tribunais pela forma que se revele adequada em cada caso concreto, sendo certo que, atento o conceito de acto impugnável actualmente consagrado na lei, tudo parece apontar no sentido de as operações materiais executivas, arguidas de ilegais, deverem constituir apenas o substrato factual e empírico do requisito da ilicitude da responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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