Tribunal Central Administrativo Norte

00934/13.2BEBRG

Data
2018-01-12
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso principal Não tomar conhecimento do recurso subordinado
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1- O artigo 9º do Decreto-Lei n.º 11/03 de 18 de Janeiro exige uma audiência prévia pró-activa, pois incumbe à administração não apenas dar ao administrado oportunidade de se pronunciar acerca do projecto de indeferimento da sua pretensão de autorização, mas também colaborar activamente com ele na busca de uma solução. 2- No caso concreto tal notificação tem que ir acompanhada de eventuais soluções que permitam resolver a questão. * * Sumário elaborado pelo relator

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