Tribunal Central Administrativo Norte

00932/02-PORTO

Data
2007-06-06
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Incorre em erro manifesto, grosseiro e evidente o despacho da CGA que conclui que o agravamento de doença de ex-militar não tem relação com o serviço militar prestado em zona de guerra se o inicio das queixas apresentadas pelo ex-militar coincidiram com o inicio da prestação do serviço militar e se decidiu em contrário dos vários pareceres médicos juntos aos autos que apontam no sentido de que se conclua por tal nexo causal.* * Sumário elaborado pelo Relator

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