Tribunal Central Administrativo Norte
00931/07.7BEBRG
- Data
- 2012-03-02
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. O despacho que suspende o pagamento de subsídio de desemprego não ofende o conteúdo essencial do direito fundamental à segurança social; II. Um recurso gracioso, para poder suspender o prazo de impugnação contenciosa, terá, obviamente, de ser interposto durante a vigência deste prazo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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