Tribunal Central Administrativo Norte

00930/14.2BEAVR-A

Data
2016-10-21
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Tendo o réu posto em causa, por documento particular, a afirmação do autor - feita no articulado inicial para apontar erro nos pressupostos de facto ao acto impugnado -, de que nunca trabalhara para uma determinada empresa, existe matéria de facto relevante controvertida, pelo que não poderia o tribunal “a quo” ter dispensado a elaboração de base instrutória, nos termos do artigo 87º, nº 1, alª c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por considerar inexistir matéria de facto controvertida com relevo para a decisão a proferir nos autos e ordenado a notificação das partes para alegarem, devendo, pelo contrário, fixar a base instrutória e produzir a prova testemunhal arrolada pelas partes.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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