Tribunal Central Administrativo Norte
00929/15.1BECBR-A
- Data
- 2018-09-28
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Foi na veste de entidade tutelar, em ordem à boa gestão dos dinheiros públicos - e não na qualidade de contraente – que o MAI acompanhou e fiscalizou a empreitada. 2. Concretamente apenas são reclamados na presente acção pagamentos em falta pela Ré e, em contrapartida, a responsabilidade da Autora por pontuais deficiências na execução da obra, circunstâncias que, tanto quanto se pode apurar, não são de molde a colocar em causa os pressupostos da atribuição do apoio público concedido, que se mantém firme e afastado da discussão. 3. Nestes termos o que está em causa é a execução do contrato de empreitada, celebrado entre a A. e a Ré, e do qual não faz parte o MAI, pelo que o mesmo não é parte na relação material controvertida, nem tem qualquer interesse em contradizer os factos alegados pela A. * *Sumário elaborado pelo relator
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