Tribunal Central Administrativo Norte

00927/15.5BEPNF

Data
2018-12-13
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel
Citado por
3 documento(s)

Sumário

1. Para beneficiar da isenção de IVA nas transmissões intracomunitárias a Recorrida tem o ónus de provar que esse bem foi expedido ou transportado para outro Estado-Membro. 2. O ónus da prova da expedição ou transporte do bem recai sobre o fornecedor. 3. A prova pode ser efetuada por qualquer meio legal admissível. * *Sumário elaborado pelo relator

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