Tribunal Central Administrativo Norte
00924/13.5BECBR
- Data
- 2019-02-15
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar totalmente improcedente a acção
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I- O preenchimento de formulário de pedido de concessão de subsídio de desemprego com negação expressa de factos que se se sabe serem verdadeiros, ou que não se possam ignorar, com direta repercussão na decisão de deferimento da visada prestação social de desemprego, consubstancia a prestação de declarações falsas com má-fé para efeitos do disposto no artigo 78.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro. II – A tal não obsta a circunstância do beneficiário ter assumido posteriormente um comportamento colaborante e sem ocultação da “verdade” quando confrontado com a questão por parte da Segurança Social, por ser posterior à prática das apontadas falsas declarações. III- O ato nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos [art. 134º do CPA aprovado pelo D.L. nº. 442/91] e a declaração de nulidade tem efeitos retroativos [artigos 286 e 289º do CC]. * *Sumário elaborado pelo relator
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